O Ensino Fundamental, constituído de nove anos de escolarização, é uma etapa dividida em duas fases: anos iniciais, que correspondem às turmas de 1º ao 5º ano e anos finais, que se referem às turmas de 6º ao 9º ano. Os três anos iniciais (1º ao 3º ano) do Ensino Fundamental são destinados à alfabetização e o letramento, ao desenvolvimento das diversas formas de expressão e à ampliação das oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas. O período destinado à alfabetização deve ocorrer nos dois primeiros anos dessa etapa, observada as especificidades do público da Educação Especial (PARANÁ, 2018).
Desse modo, os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental anos iniciais são: Arte, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Matemática e Ensino Religioso (oferta obrigatória e matrícula facultativa). A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Referencial Curricular do Paraná apresentam os direitos de aprendizagem comuns a todos os estudantes com o objetivo de garantir a continuidade do trabalho pedagógico, pois, segundo o Referencial Curricular do Paraná, a criança e/ou adolescente precisa compreender que os conhecimentos adquiridos em etapas anteriores são a base para os novos conhecimentos. Esse processo de continuidade promove o interesse do estudante e sinaliza um ponto de partida para o trabalho do professor. (PARANÁ, 2018, p. 219-220).
De acordo com o artigo 22 e o artigo 32 da Lei nº 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) do Brasil, o ensino fundamental visa desenvolver o estudante, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores (BRASIL, 2010). O currículo da base nacional comum do Ensino Fundamental compreende o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, o ensino da Arte, da Educação Física e o Ensino Religioso (BRASIL, 2013).