O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS-FUNDEB, é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito da esfera municipal. Foi constituído através da Lei Municipal nº 4.469 de 23 de março de 2021.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal. As fontes de receita são impostos e transferências constitucionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como, recursos provenientes da União (complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades). É observado o número de matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar. Em relação aplicação, devem ser em ações consideradas de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Onde: 70% para remuneração de profissionais da educação básica em efetivo exercício.