O Comitê Municipal do Transporte Escolar é uma unidade colegiada, de caráter consultivo e de natureza técnica, vinculado à Secretaria de Municipal da Educação e tem por finalidade o acompanhamento e controle social das aplicações dos recursos e oferta do serviço do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE. Foi constituído através da Lei Municipal nº4.058 de 08 de Janeiro de 2015.
O Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE) tem como objeto o transporte escolar dos alunos da Educação Básica, da zona rural e urbana, matriculados na Rede Estadual de Educação, regulamentado pela Lei Estadual nº 14.584, de 22 de dezembro de 2004 e Resolução nº 777/2013 -GS/SEED.
No Estado do Paraná, o transporte dos alunos da rede pública estadual e municipal é regulamentado pela Lei nº 11.721, de 20 de maio de 1997, alterada pela Lei nº 17.568 de 15 de maio de 2013, e normatizado pela Resolução nº 777/2013 – GS/SEED.
O serviço do transporte escolar é realizado pelos municípios, com recursos provenientes da União, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), do Estado, por meio do PETE, e recursos dos próprios dos municípios.